RAPP - RELATÓRIO DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS


Olá, sou o Prof. Luiz Henrique, Ph.D da Ouro Verde Meio Ambiente.

Devido as mudanças ocorridas no ano de 2018 no Cadastro Técnico Federal - CTF IBAMA, quero compartilhar com você informações importantes sobre estas e algumas obrigações acessórias que surgiram, como o RAPP.

Vamos te ajudar a entender:

- Quais foram estas mudanças;
- Quais as obrigações surgiram;
- E como proceder diante delas;


E confira a oferta especial que preparamos para você mais abaixo!!!

Entenda o que é o RAPP do IBAMA, quais os prazos e quem deve fazer.
Vamos lá!

Muitas pessoas tem perguntado, se mesmo com suspensão da taxa TCFA é necessário entregar o relatório RAPP.
Confira!

VEJA ALGUMAS DÚVIDAS FREQUENTES:



Agora que você já sabe das suas obrigações, entenda porque houve a mudança da categoria 21-29 para 18-80.


Com isso seu enquadramento mudou, confira abaixo:

  • Cumprimento dos prazos de entrega

  • Etapas bem definidas e de fácil compreensão

  • Levantamento de informações seguras

  • Equipe qualificada

Contrate a Ouro Verde Meio Ambiente, somos especialistas no termo CTF - IBAMA!


Veja mais abaixo a proposta especial que preparamos para você!!!

Mas afinal como proceder?

TEMOS CONDIÇÕES ESPECIAIS!

Você está pronto! Agora basta clicar no botão abaixo para falar com a nossa equipe.




É OBRIGATÓRIO TER UM RESPONSÁVEL TÉCNICO!









a) Multa equivalente a 20% da TCFA devida;
b) Multas de até 100.000,00 reais;
c) Art. 69-A da Lei 9.605/98:
Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

§ 1o Se o crime é culposo: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

§ 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

-----------------------------------
Art. 82 do Decreto 6.514/08.
Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).


PGRS - Plano de Gestão De Resíduos Sólidos deve ser declarado no site do CTF IBAMA? Porque?




Veja a Resposta abaixo:



Já conferiu nossos planos?
Ótimo agora e só enviar seus dados para solicitar nosso contato.
Estamos aguardando!

Ao enviar os dados abaixo você receberá um e-mail com orientações para efetivar a contração dos nossos serviços.

Solicite uma demonstração
[email protected]

Tem uma pergunta?
(11) 97553-3604 - WhatsApp

Fale conosco:
[email protected]
[email protected]
(32) 3441-6793
(32) 3402-1358

CEO: Luiz Henrique Lopes Vilas - CRQ MG - 022003549
Praça Senador Botelho, 157 - Centro Leopoldina/MG 36700-000